A maioria dos contratos de agência só é lida com atenção depois que a relação já azedou. Nesse ponto, já é tarde para negociar prazo de entrega, já é tarde para descobrir que o vídeo que a agência produziu não pertence à empresa que pagou por ele, e já é tarde para evitar que a saída trave o Business Manager por semanas. As três cláusulas que evitam essa dor — SLA, propriedade do criativo e transição de saída — custam uma reunião de negociação antes da assinatura. Sem elas, custam meses de disputa depois.

O contrato de agência raramente é o problema até virar o problema
A maior parte das contratações de agência de marketing começa com uma proposta comercial, uma reunião de alinhamento e um contrato-modelo que ninguém lê linha a linha. Funciona bem enquanto a relação vai bem. O problema aparece quando alguma dessas três coisas acontece: a entrega atrasa e ninguém sabe de quem é a culpa, o cliente quer trocar de agência e descobre que não pode usar as artes que pagou, ou a saída trava porque a agência é dona técnica das contas de anúncio.
Nenhuma dessas situações é rara. E as três têm solução contratual conhecida — só precisa estar no papel antes, não depois.
SLA: quem atrasa o quê, e o que isso custa
Um SLA (service level agreement) de agência bem redigido não define só o prazo de entrega da agência. Define também o prazo de resposta do cliente — porque boa parte dos atrasos de campanha nasce de aprovação que não chega, não de produção atrasada.
Uma cláusula que vale a pena negociar para dentro do contrato é o "término por conveniência": o cliente pode encerrar o contrato a qualquer momento após o período inicial, desde que dê o aviso prévio por escrito acordado. Um levantamento de prática de mercado publicado por uma agência de marketing recomenda sempre pedir a inclusão dessa cláusula — não é algo que o mercado ofereça por padrão —, com prazo normalmente entre 30, 60 ou 90 dias.1 No modelo tradicional, contratos definidos ali como de 12 a 24 meses costumam manter uma janela de 60 a 90 dias mesmo depois do período inicial encerrado; a tendência mais recente, de 2026, é reduzir essa janela para 30 dias após a virada para regime mês a mês.1
O SLA de entrega deveria fixar, no mínimo:
- prazo de entrega de cada tipo de peça (campanha completa, criativo avulso, relatório)
- prazo de resposta do cliente para aprovar ou pedir alteração — sem isso, atraso do cliente vira atraso "da agência" na percepção de quem só olha a data final
- o que acontece quando o prazo de aprovação estoura: cronograma final é prorrogado sem penalidade para a agência, ou existe multa por atraso do lado do cliente
Sem essas três definições, toda discordância sobre atraso vira debate de memória, não de contrato.
Propriedade do criativo: no Brasil, cessão não é automática
Este é o ponto que mais surpreende quem contrata agência pela primeira vez. A intuição comum é: "eu paguei pela arte, logo a arte é minha". No Brasil, isso não é verdade por padrão.
A Lei nº 9.610/98, que rege direitos autorais no país, define no artigo 11 que "autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica".2 Isso significa que a titularidade original de uma peça de vídeo, arte ou copy nasce com quem criou — o designer, o redator —, não com quem contratou o serviço.
Para software a regra se inverte. A Lei nº 9.609/98, no artigo 4º, determina que, salvo estipulação em contrário, "pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos".3 Ou seja: quem contrata o desenvolvimento de um site ou sistema já nasce dono do código, sem precisar de cláusula de cessão — o oposto do que vale para vídeo, arte e copy.
É uma diferença estrutural em relação ao regime americano de work made for hire também, mas de um jeito mais estreito do que costuma se repetir: sob a lei de direitos autorais dos EUA (17 U.S.C. §101), a obra de empregado, dentro do escopo do emprego, já nasce com a propriedade do empregador — enquanto a encomenda a um contratado independente só se enquadra como work made for hire se couber numa das nove categorias listadas na lei e houver instrumento escrito assinado por ambas as partes.4
O artigo 49 da mesma lei prevê que os direitos autorais "poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros (...) por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações"2 — entre elas, que a transmissão total e definitiva só vale mediante estipulação contratual escrita (inciso II: "somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita"), que sem essa estipulação escrita o prazo máximo da cessão é de cinco anos (inciso III: "na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos"), que a cessão só vale para as modalidades de uso já existentes na data do contrato (inciso V: "a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato"), e que, na falta de especificação da modalidade, o contrato se interpreta restritivamente (inciso VI: "não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato").2 O inciso III, sozinho, já é o argumento comercial mais forte para negociar cessão por escrito: sem ela, a cessão implícita que muita agência assume ter caduca em cinco anos. E o artigo 50 fecha o ponto crítico: "a cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa".2
Na prática, isso quer dizer:
- se o contrato de agência não tiver cláusula expressa de cessão de direitos autorais, o cliente não é automaticamente dono definitivo do material — mesmo tendo pago por ele
- a cessão precisa estar por escrito, no contrato original ou em aditivo
- é comum (e defensável) que a cessão seja condicionada à quitação integral do valor devido pela peça — a agência cede a propriedade depois de receber, não antes
- arquivos abertos (fontes de design, projetos de vídeo editáveis, metodologia proprietária da agência) costumam ficar de fora da cessão padrão, salvo se o contrato previr explicitamente a compra desses ativos
A presunção de titularidade da agência aparece em duas camadas independentes, não só na doutrina. O art. 9º, VIII do Decreto 57.690/66 estabelece que "a idéia utilizada na propaganda é, presumidamente, da Agência, não podendo ser explorada por outrem, sem que aquela, pela exploração, receba a remuneração justa"5; as Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP, item 3.7, chegam ao mesmo resultado pela via da autorregulação setorial: "Como estímulo e incentivo à criatividade, presume-se que as idéias, peças, planos e campanhas de publicidade desenvolvidos pertençam à Agência que os criou, observada a legislação sobre o direito autoral"6. As duas fontes coincidem no resultado, mas não se fundem: na redação vigente do art. 7º do próprio Decreto (dada pelo Decreto nº 4.563/2002), só os itens 3.4 a 3.6, 3.10 e 3.11 das Normas-Padrão são incorporados por referência — o item 3.7 fica fora dessa incorporação e vale como regra setorial autônoma.5 Na prática, cliente que não negociar cessão expressa fica exposto duas vezes: à regulação federal e à autorregulação do setor, ambas presumindo a autoria a favor de quem criou. O próprio CENP confirma o padrão em resposta a pergunta frequente sobre rescisão de contrato: "Depende do pactuado entre as partes. A regra (a Lei) prevê que os direitos pertencem àquele que criou, portanto, à agência"7.
Vale mencionar também o outro lado dessa presunção: o mesmo Decreto, no art. 9º, VI, prevê que peça aprovada pelo cliente e depois não utilizada, ou cancelada após curto período de divulgação — mesmo sem rescisão do contrato —, gera para a agência "uma remuneração especial, a título de ressarcimento das despesas que efetuou".5 Aprovar uma campanha e simplesmente não rodá-la não é neutro financeiramente para o cliente.
Para quem contrata, o resumo prático é: leia a cláusula de propriedade intelectual antes de assinar. Se ela não existir, negocie a inclusão. Sem isso, trocar de agência pode significar perder o direito de reusar o material que já foi pago.

Cláusula de saída: o que precisa estar escrito antes do aviso prévio
A cláusula de saída é a que menos recebe atenção na assinatura e a que mais dita o custo de uma troca de agência.
Portabilidade das contas de mídia paga
Isso não é regra automática das plataformas — é cláusula que o cliente precisa exigir no contrato. A conta de anúncios, tanto no Google Ads quanto no Meta Business, deveria pertencer ao CNPJ do cliente, com a agência acessando como convidada, não como dona. O Google Ads documenta os níveis de acesso que um administrador de conta pode conceder a terceiros, e a desvinculação de uma conta de gerenciadora (MCC) é uma ação simples do lado do cliente quando a titularidade está correta desde o início.89 A própria documentação do Google Ads explica por que essa cláusula precisa estar escrita, e não presumida: "uma conta de cliente só pode ter um proprietário. Se um administrador criar uma nova conta, ele automaticamente se tornará o proprietário dela".10 Ou seja: se é a agência quem cria a conta, é a agência quem nasce dona por padrão — o contrato é o que garante que a conta já nasça no CNPJ certo. O mesmo raciocínio vale para o Business Manager da Meta, cujo modelo de acesso entre empresas distingue a empresa proprietária do ativo (OWNER) da que apenas o acessa (AGENCY): a agência solicita acesso à conta de anúncios ou à Página especificando as tarefas que vai exercer, e a proprietária pode remover esse acesso por uma chamada documentada de remoção.1112 A documentação é explícita sobre por que a titularidade importa: "Não é possível conceder acesso a ativos dos quais você é apenas uma AGENCY" — quem entrou apenas como agência não pode repassar acesso a terceiros, e é por isso que a conta precisa nascer no CNPJ do cliente.11
O erro mais caro de contratação é permitir que a agência crie e mantenha a conta de anúncios sob a própria titularidade "por conveniência". Nesse cenário, a saída não é uma desvinculação — é uma negociação de posse.
Aviso prévio e janela de transição
O mesmo raciocínio do SLA de término se aplica aqui: o contrato deve prever quantos dias de aviso prévio cada parte precisa dar, e o que acontece durante esse período — a agência normalmente segue executando a mídia já comprometida, finaliza criativos em andamento e organiza a devolução de acessos e arquivos.
Devolução de acesso e dados
O contrato deveria obrigar a agência a devolver relatórios consolidados e remover os próprios acessos das contas do cliente dentro de um prazo definido após o fim do período de transição — sem reter credenciais, sem travar conta como forma de pressão por pagamento pendente. Esse tipo de retenção, além de gerar disputa comercial, tende a ser o tipo de comportamento que mais rapidamente vira avaliação pública negativa.
Métrica de vaidade não é cláusula, mas é o mesmo problema de fundo
Um contrato de agência bem estruturado não pode ficar limitado a prazo, propriedade e saída. Ele também precisa definir o que conta como entrega de performance — porque é fácil bater meta de métrica de vaidade e continuar sem resultado de negócio.
A distinção prática, segundo material educativo da HubSpot sobre o tema, é substituir indicadores de superfície por indicadores que efetivamente correlacionam com decisão de negócio: trocar contagem de página vista por taxa de rejeição e compartilhamento social; trocar taxa de abertura de e-mail por taxa de clique; trocar contagem de seguidor por taxa de engajamento; trocar impressão de anúncio por taxa de conversão.13 O ponto central do material é que essas métricas de superfície "parecem impressionantes na superfície, mas não necessariamente dizem nada sobre a verdadeira performance dos seus esforços de marketing".13
Um contrato que só menciona "aumentar alcance" ou "aumentar engajamento" como KPI deixa a agência livre para reportar sucesso sem entregar impacto comercial. A cláusula de performance deveria amarrar a remuneração ou a avaliação de resultado a métricas de fundo de funil — lead qualificado, custo por aquisição, receita atribuída — não a métricas de topo de funil isoladas.
Tenure de agência-cliente subiu, e isso muda a régua de negociação
Vale um contraponto a um mito difundido no mercado: a ideia de que a relação entre cliente e agência está cada vez mais curta e descartável. Um levantamento conjunto da 4A's (American Association of Advertising Agencies) e da ANA (Association of National Advertisers) — ambas entidades norte-americanas —, publicado em 2025, mostra o oposto: a duração média da relação cliente-agência "mais do que dobrou desde o que foi reportado em 2016, agora em uma média de 7 anos", um movimento que a própria pesquisa caracteriza como sinal de "uma mudança em direção a parcerias baseadas em valor".14
Essa média de 7 anos, porém, esconde uma dispersão que importa especificamente para quem contrata gestão de tráfego: o mesmo estudo, focado em relações de agency of record (AOR), mostra que "agências só de mídia têm uma permanência média significativamente mais curta, de 44 meses (3,7 anos)", contra 7,3 anos das agências full-service e 10 anos das agências de experiência.15
Isso importa para quem está negociando contrato agora: a tendência geral de relação mais longa existe, mas quem contrata predominantemente gestão de tráfego está no segmento de menor permanência do mercado — o que torna SLA claro, propriedade definida e saída sem fricção mais relevantes, não menos, porque a chance de uma troca de agência acontecer dentro de poucos anos é maior nesse recorte. Um contrato pensado para durar está mais alinhado com a direção real do mercado do que um contrato-modelo genérico assinado às pressas.
O que revisar antes de assinar
Uma checklist prática para quem está prestes a fechar com uma agência:
- O SLA define prazo de entrega da agência e prazo de aprovação do cliente, com regra clara para o que acontece se o cliente atrasar a aprovação
- Existe cláusula expressa de cessão de direitos autorais dos materiais aprovados e finalizados — sem ela, a propriedade não é automática no Brasil
- A cessão está condicionada à quitação integral dos valores devidos, e isso está explícito
- As contas de mídia paga (Google Ads, Meta Business) são criadas e mantidas sob titularidade do cliente, não da agência
- O contrato define o número de dias de aviso prévio e o que a agência ainda entrega durante esse período
- Existe prazo definido para a agência devolver acessos e dados após o fim da transição
- As métricas de performance contratadas incluem indicador de fundo de funil, não só métrica de topo de funil
Perguntas Frequentes
Se eu pago por uma arte ou vídeo, ele já é meu automaticamente?
Não, no Brasil não. Pelo artigo 11 da Lei 9.610/98, a titularidade original do direito autoral nasce com o criador da obra.2 Para que o cliente seja o dono definitivo, o contrato precisa prever cessão expressa e por escrito — o pagamento pelo serviço, sozinho, não transfere a propriedade intelectual.
Qual é o prazo de aviso prévio padrão em contrato de agência?
Depende do enquadramento — e em nenhum deles o prazo é livre. Para agência de publicidade e propaganda, o Decreto nº 57.690/66, que regulamenta a Lei nº 4.680/65, fixa no art. 9º, V: "Para rescisão ou suspensão da propaganda, a parte interessada avisará a outra do seu propósito, com a antecedência mínima de sessenta (60) dias, sob pena de responder por perdas e danos".5
O mesmo prazo aparece, de forma independente, nas Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP, item 3.3: "O prazo poderá ser indeterminado, mas o seu término deverá ser precedido de aviso dado pela parte interessada à outra com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência".6 Os dois coincidem no número, mas não são a mesma norma: o item 3.3 não está entre os itens que o art. 7º do Decreto incorpora por referência (3.4 a 3.6, 3.10 e 3.11), então os 60 dias com força de norma federal vêm do art. 9º, V, e os 60 dias do CENP são autorregulação setorial que reforça o mesmo número por outra via.
Atenção ao homônimo: o "contrato de agência" dos arts. 710 a 721 do Código Civil é outro instituto — o de quem "assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada" (art. 710). Não é o regime típico de uma agência de marketing, mas é o que o leitor encontra ao pesquisar o termo, e lá o art. 720 manda "aviso prévio de noventa dias".16
Nada disso dispensa escrever o prazo no contrato — a antecedência mínima é ponto de partida da negociação, não teto. "Prazo razoável" verbal não tem valor de cobrança.
A agência pode reter o acesso às minhas contas de anúncio se eu quiser trocar?
Contratualmente, não deveria. A titularidade da conta do Google Ads e do Business Manager da Meta deve pertencer ao CNPJ do cliente; na Meta, a agência entra com acesso de agência (AGENCY) à conta de anúncios ou à Página, e a remoção desse acesso pela empresa proprietária (OWNER) é uma operação documentada pela plataforma.891112 Se a agência criou e mantém a conta sob a própria titularidade, a saída deixa de ser uma simples desvinculação e vira negociação de posse — por isso essa cláusula precisa ser resolvida antes da assinatura, não durante a saída.
Métrica de vaidade no relatório é sinal de contrato mal desenhado?
É sintoma frequente. Quando o contrato não define quais métricas contam como entrega de performance, a agência tende a reportar o que é mais fácil de mostrar — alcance, impressão, seguidor — em vez do que realmente move o negócio.13 A correção não é só cobrar relatório melhor; é amarrar a cláusula de performance a métrica de fundo de funil desde o contrato.
Conclusão
Contrato de agência não precisa ser hostil para ser protetivo. As três cláusulas que evitam a maior parte das disputas — SLA com prazo dos dois lados, cessão expressa de direitos autorais e saída com titularidade e prazo definidos — cabem numa negociação de uma reunião antes da assinatura. O custo de revisar isso agora é uma conversa incômoda. O custo de não revisar é meses de disputa no momento em que a relação já está desgastada.
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Fontes Consultadas
Footnotes
-
Sotavento Medios - Typical Contract Lengths and Cancellation Terms Offered by Agencies ↩ ↩2
-
Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998 - Presidência da República ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5
-
Lei nº 9.609, de 19 de Fevereiro de 1998 - Presidência da República ↩
-
Decreto nº 57.690, de 1º de Fevereiro de 1966 - Presidência da República ↩ ↩2 ↩3 ↩4
-
CENP - Certificação (Normas-Padrão da Atividade Publicitária) ↩ ↩2
-
Google Ads Ajuda - Sobre os níveis de acesso na sua conta do Google Ads ↩ ↩2
-
Google Ads Ajuda - Sobre como desvincular uma conta de gerenciador ↩ ↩2
-
Google Ads Ajuda - Sobre a propriedade de contas do Google Ads ↩
-
HubSpot Blog - Stop Measuring These Vanity Metrics in Your Marketing Campaign ↩ ↩2 ↩3
-
4A's - 4A's & ANA 2025 Client-Agency Relationship Tenure Report ↩
-
Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil) - Presidência da República ↩