Se o contrato não diz quem é dono do site, da conta de anúncio e da peça criativa, a resposta padrão da lei brasileira não é o que a maioria dos anunciantes espera. O contrato entre anunciante e agência é, juridicamente, um contrato de agência do art. 710 do Código Civil — e o próprio órgão que normatiza a atividade publicitária no país responde, sem rodeio, a quem pertence o material criado quando o contrato é omisso: a quem o produziu.1 Isso muda como qualquer empresa deveria ler uma proposta antes de assinar.

O que juridicamente é o contrato com uma agência
O guia produzido pelo Comitê de Assuntos Jurídicos do IAB Brasil em parceria com a ABAP trata o contrato entre anunciante e agência como um contrato de agência, previsto no art. 710 do Código Civil de 2002: uma parte assume, sem vínculo de subordinação, a obrigação de promover negócios por conta de outra.2
O guia traça uma distinção que deveria estar em qualquer checklist de escopo antes da assinatura:
- Por conta e ordem — a agência intermedia contratação de terceiros (veículo de mídia, produtora) em nome do anunciante. Nesse regime, a agência não responde pelo resultado do trabalho do terceiro, salvo culpa ou dolo na orientação dada.
- Subcontratação — a agência contrata terceiros ou freelancers para atividades típicas dela mesma, como planejamento e criação. Aqui a responsabilidade pelo resultado é da agência.
Sem essa cláusula explícita, uma produtora terceirizada que entrega criativo fora do prazo pode virar uma discussão sobre quem responde — a agência ou o anunciante — que o contrato deveria ter resolvido antes de existir.
Modelos de remuneração praticados no Brasil
O guia IAB Brasil/ABAP lista sete modelos de remuneração em uso no mercado nacional, cada um com lógica e risco próprios:2
- Desconto-padrão — previsto na Lei 4.680/65, devido pelo veículo à agência. Percentual-base histórico de 20%, reforçado pelas Normas-Padrão do CENP.8 Raro em mídia digital pura.
- Comissão — usada para agenciamento de terceiros que não são mídia (tecnologia, produtoras audiovisuais) ou veículos fora da autorregulamentação CENP. Cobrada do anunciante como percentual sobre o valor do terceiro.
- Fee de mídia — calculado sobre os custos necessários para prestar o serviço, acrescido de percentual. O próprio guia observa que "esta conta raramente é aberta para o cliente neste formato" — um alerta direto sobre opacidade de precificação.
- Fee de criação ou fee global — remunera separadamente (ou de forma unificada) os serviços de criação, apartados da comissão de mídia.
- FTE (Full-Time Equivalent) — a agência apresenta o grau de envolvimento da equipe por função (ex.: Diretor de Criação 0,25 FTE, Redator 2,0 FTE) como base de precificação, renegociável se o escopo mudar.
- Hora-homem (Time & Materials) — cliente paga por horas trabalhadas mais despesas, com time-sheets. Modelo raro em publicidade.
- Success-fee — complementar aos anteriores, atrelado a métricas como ROI, engajamento ou resultado de pesquisa de brand awareness.
Desde 1º de janeiro de 2020, a norma do CENP que previa repasse fixo de 2% a 5% para investimentos acima de R$ 2,5 milhões foi substituída por uma tabela progressiva de 9 faixas (até acima de R$ 100 milhões), permitindo desconto-padrão negociado de até 10% adicional conforme o volume de mídia.9 Em contratos que usam desconto-padrão, o percentual de repasse ao anunciante hoje é negociável por faixa de investimento — vale um checklist específico para quem move budget de mídia relevante.
O dado internacional que mostra a tendência (EUA)
A ANA (Association of National Advertisers) pesquisa modelos de compensação de agência há quase 50 anos, a cada aproximadamente três anos. A 18ª edição, conduzida com a consultoria JLB + Partners no 2º trimestre de 2022, entrevistou 101 anunciantes representando 336 relações agência-cliente — média de 3,33 agências por anunciante.3
Os números mostram uma reversão de duas décadas:
- Incentivos de performance caíram para 41% dos respondentes em 2022, ante 48% em 2016 e pico de 61% em 2013.3
- Fees (baseados em labor ou em output fixo, somados) respondem por 82% de todos os modelos de compensação relatados.
- Comissão pura caiu para 7% de uso geral — ante 70% em 1985, a era do clássico 15% sobre compra de mídia. Especificamente em serviços de mídia (planejamento e compra), o uso de comissão é maior, 19%, quase 3x o uso geral, confirmando que o modelo sobrevive sobretudo nesse nicho.4
A 19ª edição do mesmo estudo, apresentada em conferência em abril de 2025, confirma que a pesquisa segue sendo conduzida — mas os percentuais detalhados dessa rodada ficaram restritos a conteúdo pago para associados ANA, e não puderam ser verificados a partir de fonte gratuita.10 O 4A's também pesquisa o tema: a edição "2024 Compensation Methodologies", com 149 agências entrevistadas no 1º trimestre de 2024, cobre os oito modelos de compensação mais comuns em projetos pontuais e em contratos de retainer — mas o relatório completo é vendido separadamente, e os percentuais de uso de cada modelo não puderam ser confirmados na página oficial do estudo nem na cobertura de imprensa.11
A cláusula que a maioria dos contratos deixa vaga: quem é dono do que foi pago
Este é o ponto que menos aparece nas conversas de contratação e que mais custa caro na hora de uma disputa.
À pergunta direta sobre a quem pertencem os direitos sobre o material publicitário criado, o FAQ oficial do CENP responde: "Depende do pactuado entre as partes. A regra (a Lei) prevê que os direitos pertencem àquele que criou, portanto, à agência."1 Ou seja: no Brasil, por padrão legal, a autoria — e portanto o direito — de uma peça criativa pertence a quem a criou, a menos que o contrato transfira esse direito explicitamente ao anunciante. Um contrato sem cláusula expressa de cessão de direitos autorais deixa o anunciante sem propriedade formal sobre o que pagou para produzir.
O mesmo problema se repete, de outra forma, nas contas de mídia paga:
- Google Ads — quando uma manager account (MCC) de agência tem "ownership" sobre a conta do cliente, ela ganha acesso administrativo total: pode convidar e remover usuários, conceder ou revogar acesso admin, aceitar ou recusar vínculos de outros managers e transferir a propriedade para outro manager. O cliente não pode desativar essa propriedade diretamente — a única saída é desvincular a manager account proprietária, e a propriedade é transitiva: managers acima na hierarquia também ganham acesso.5
- Meta Business Manager — o mecanismo oficial recomendado para agências é o "partner access" (compartilhamento de ativos com um Business Portfolio parceiro verificado), não a transferência de propriedade.6
A prática recomendada pelas próprias plataformas converge: a conta deve nascer no ativo do cliente, com a agência recebendo apenas acesso de parceiro — nunca a conta criada e possuída pela agência desde o início.

O caso que mostra o que acontece sem essa cláusula
O caso mais robusto e verificável de disputa entre anunciante e agência envolvendo propriedade de material criativo é NRA vs. Ackerman McQueen. Após mais de 30 anos de relação, a National Rifle Association processou sua agência de publicidade em 2019, alegando — entre outras causas — recusa da agência em devolver registros financeiros da conta, uso continuado de material com identidade visual da NRA após o fim do contrato e disputa sobre a titularidade de material criativo produzido durante a relação.1213
O achado mais relevante para qualquer empresa que contrata agência está na decisão judicial: a alegação de violação de direitos autorais da NRA foi rejeitada por falta de registro prévio dos direitos autorais antes do ajuizamento da ação.14 Mesmo tendo pago pela criação do material, a ausência de registro formal de propriedade intelectual enfraqueceu a posição do cliente numa disputa real — o mesmo ponto levantado pelo FAQ do CENP, só que com um caso concreto e um resultado judicial documentado atrás dele: propriedade de ativo criativo não é automática. Precisa estar formalizada, contratual e, quando fizer sentido, registrada.
Não existe, até onde a pesquisa para esta peça conseguiu verificar, um caso judicial público e citável especificamente sobre agência digital retendo conta de anúncio (Google Ads, Meta Ads) ou repositório de código-fonte de site após rescisão. O padrão aparece com frequência em conteúdo de blogs de agências e consultorias descrevendo o problema como comum no mercado — mas sem processo, número de caso ou estatística verificável por trás. Vale tratar como risco relatado pelo mercado, não como fato estatístico, até que exista documentação judicial pública equivalente ao caso NRA.
SLA: não existe benchmark setorial, mas existe um exemplo real
Não há, com fonte primária e amostra divulgada, um benchmark de mercado especificamente para prazo de resposta e entrega em contratos de agência de marketing. O que existe é o próprio compromisso publicado por uma agência real, que serve como referência de como uma cláusula de SLA concreta se parece na prática: a LAIRE Digital Marketing publica seu próprio SLA — resposta a e-mail ou ligação em 1 dia útil, escalonamento para Diretor de Client Success em até 12 horas, edições menores de site em 3 a 5 dias, setup de novo serviço em 1 a 3 semanas, janela de aprovação do cliente de até 4 dias úteis, trabalho pausado após 15 dias de atraso de pagamento.15
Isso não é benchmark de mercado — é o SLA de uma agência específica. Mas é um exemplo concreto e verificável de que uma cláusula de SLA séria substitui "o mais rápido possível" por número. O ponto para o contrato de qualquer empresa não é copiar esses prazos exatos, é exigir a mesma lógica: prazo numérico para resposta a chamado, prazo numérico para entrega de campanha ou criativo, e critério explícito de escalonamento quando o prazo não é cumprido.
Por que o contrato malfeito vira rescisão
O relatório "Average Marketing Agency Churn: 2026 Report", da Focus Digital, é conteúdo publicado por um fornecedor comercial — não uma associação setorial como ANA, 4A's ou IAB — com pesquisa realizada entre janeiro e abril de 2026 e tamanho de amostra não divulgado no documento. Com essa ressalva declarada, os números merecem leitura como sinal de mercado, não como estatística oficial:7
- Churn anual por porte de agência: 1 a 10 funcionários (receita abaixo de US$ 1 milhão), 32%; 11 a 25 funcionários (US$ 1 milhão a 5 milhões), 24%; 26 a 50 funcionários (US$ 5 milhões a 10 milhões), 19%; 51+ funcionários (acima de US$ 10 milhões), 15%.
- Agências com modelo de retainer retêm clientes 2,3x mais que agências project-based: churn anual de 18% contra 42%, tempo médio de relação de 56 meses contra 24 meses.
- Motivo nº 1 relatado pelos clientes que saem: insatisfação com entrega ("delivery dissatisfaction"), citada por 48% dos que saíram — alta de 14 pontos percentuais ano a ano. Em seguida vêm falta de comunicação (28%), falha em demonstrar ROI, turnover de equipe na agência e prazos perdidos.
Há um descompasso relevante nesse mesmo levantamento: agências entrevistadas atribuem o churn principalmente a mudança de liderança do cliente e corte de orçamento — fatores fora do controle delas — enquanto clientes apontam entrega e comunicação como causa real. Esse desalinhamento de percepção é, por si só, um argumento a favor de formalizar SLA e KPI no contrato: se "boa entrega" não está escrita e mensurável, cliente e agência vão discordar sobre quem está certo até o dia em que um dos dois decide sair.
Checklist de cláusulas mínimas antes de assinar
Nenhuma associação publica estatística sobre "quantos contratos pecam em cada item" — o que existe é convergência consistente entre os achados acima e a prática relatada por guias de compra de agência. Antes de assinar, o contrato precisa deixar explícito:
- Regime de responsabilidade — por conta e ordem ou subcontratação, e quem responde por terceiro que falha.
- Modelo de remuneração e sua composição — se é fee de mídia, exigir abertura de custo; "serviços adicionais conforme necessário" sem valor definido é red flag.
- Cessão de direitos autorais — cláusula explícita transferindo a propriedade da peça criativa ao anunciante, já que a regra padrão da lei favorece a agência.
- Propriedade da conta de anúncio — conta criada e possuída pelo cliente, agência com acesso de parceiro, nunca o inverso.
- Propriedade e acesso ao código-fonte do site — o mesmo raciocínio de propriedade de ativo digital vale para o repositório, não só para a conta de mídia.
- SLA numérico — prazo de resposta a chamado e prazo de entrega de campanha ou criativo, com critério de escalonamento.
- Critério de rescisão e transição — o que acontece com acessos, contas e ativos no desligamento, evitando repetir o desfecho do caso NRA.
Promessa de resultado garantido (posição de ranking, volume de leads, ROAS fixo) também é sinal de alerta: nenhuma agência controla esses fatores sozinha, e contrato que promete isso geralmente está compensando a ausência das cláusulas acima com marketing de venda.
Perguntas Frequentes
Quem é dono da peça criativa que a agência produziu, se o contrato não diz nada?
No Brasil, por padrão legal, é a agência — quem criou. O CENP confirma isso no próprio FAQ oficial: os direitos pertencem a quem criou, a menos que o contrato pactue diferente.1 Para o anunciante ter a propriedade, o contrato precisa ter cláusula expressa de cessão de direitos autorais.
A agência pode ficar com a conta de anúncio depois que o contrato termina?
Não deveria, e Google e Meta recomendam estruturalmente evitar esse cenário: a conta deve nascer sob a propriedade do cliente, com a agência recebendo apenas acesso de parceiro/administrador — nunca criando e possuindo a conta desde o início.56 Se a conta já nasceu sob a agência, a saída é desvincular a manager account proprietária.
Fee fixo é sempre melhor que comissão ou performance?
Não existe modelo universalmente melhor — a tendência no mercado americano é de queda tanto de comissão pura quanto de incentivo por performance, com fees (labor ou output) respondendo por 82% dos modelos usados em 2022.34 O que importa mais do que o modelo escolhido é a transparência: se o fee de mídia não abre o custo, o problema não é o modelo, é a opacidade.
Como saber se o SLA do contrato é sério ou só retórica?
Se os prazos vêm descritos como "o mais rápido possível" em vez de números — dias úteis, horas de escalonamento —, o SLA não é acionável na prática. Um exemplo real de SLA formalizado por agência mostra prazos numéricos específicos para cada tipo de chamado.15
Vale a pena registrar os direitos autorais da peça criativa?
O caso NRA vs. Ackerman McQueen mostra o custo prático de não fazer isso: a alegação de violação de direitos autorais da NRA foi rejeitada judicialmente por falta de registro prévio, mesmo com a NRA tendo pago pela criação do material.14 Cláusula contratual de cessão resolve a titularidade entre as partes; registro formal fortalece a posição numa disputa contra terceiros.
Conclusão
O contrato com uma agência não é o documento que formaliza o início do trabalho. É o documento que decide, antes de qualquer disputa acontecer, quem é dono da conta, quem é dono do criativo e o que conta como entrega dentro do prazo. No Brasil, a lei já resolve essas perguntas na ausência de cláusula — e a resposta padrão raramente é a que o anunciante esperava.
Se a sua empresa está avaliando ou renegociando um contrato de agência para site, tráfego pago ou criativo, a MaxVision trabalha na interseção entre Marketing e MaxVision Ads com esse tipo de clareza contratual como parte da entrega, não como detalhe jurídico à parte. Para revisar a sua operação atual, entre em contato.
Posts Relacionados
- Relatório de Agência: o que importa quando o CTR sobe e o CRM não confirma
- Briefing de Agência: o documento que reduz retrabalho em vídeo, tráfego e site
- Terceirizar Tudo vs Uma Equipe Que Faz Tudo: A Conta Real da Operação
Fontes Consultadas
Footnotes
-
IAB Brasil / ABAP - Guia de Modelos de Contratação na Mídia Digital ↩ ↩2 ↩3
-
ANA - Trends in Agency Compensation, 18th Edition ↩ ↩2 ↩3 ↩4
-
MediaPost - ANA Finds Commissions Persist, More For Media Than Other Services ↩ ↩2 ↩3
-
Google Ads Help - Manager Accounts (MCC): About ownership of client accounts ↩ ↩2 ↩3
-
Meta Business Help Center - Add Partners to Your Business Manager ↩ ↩2 ↩3
-
Focus Digital - Average Marketing Agency Churn: 2026 Report ↩ ↩2
-
Normas-Padrão da Atividade Publicitária (CENP, texto integral) ↩
-
Runrun.it - CENP altera o percentual de desconto-padrão de agência ao cliente ↩
-
ANA - Trends In Agency Compensation, 19th Edition (event recap) ↩
-
CNN Politics - NRA files new lawsuit against its former ad firm Ackerman McQueen ↩
-
Courthouse News Service - National Rifle Association Sues Former Ad Agency ↩
-
Justia - People of State of New York v Ackerman McQueen (2020) ↩ ↩2